Hoje, a legislação brasileira admite caminhos de regularização para imóveis adquiridos por recibo, contrato particular, promessa de compra e venda ou cessão de direitos, a depender da documentação existente e da realidade do caso. A Lei de Registros Públicos passou a prever expressamente a adjudicação compulsória extrajudicial no art. 216-B, sem prejuízo da via judicial.

Não.
Pela regra do Código Civil, a propriedade imobiliária, em regra, se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, salvo exceção legal de valor, os negócios envolvendo imóveis dependem de escritura pública para sua validade formal.
Isso significa que o recibo, por si só, normalmente não transforma automaticamente o comprador em proprietário registral. Mas isso não quer dizer que o caso esteja sem solução.
Então por que o imóvel com recibo pode ser regularizado?
Porque o Direito não analisa apenas o nome do documento, mas o conjunto da situação jurídica.
Se houve compra, pagamento, posse, documentação mínima e possibilidade de reconstruir a cadeia negocial, o ordenamento pode admitir medidas para levar aquela situação à regularização formal. Em certos casos, isso pode ocorrer por escritura e registro; em outros, por adjudicação compulsória ou até por usucapião, conforme a realidade do imóvel e da posse. A existência da via extrajudicial para adjudicação compulsória está expressamente prevista na Lei nº 6.015/1973.
Quais caminhos podem existir para regularizar?
A resposta depende do caso concreto, mas os caminhos mais comuns costumam ser:
1. Escritura pública e registro
Quando vendedor e comprador ainda podem formalizar o negócio normalmente, esse costuma ser o caminho mais direto. O Código Civil mantém a exigência de escritura pública para negócios imobiliários acima do limite legal e de registro para transferência da propriedade.
2. Adjudicação compulsória
Quando houve promessa de venda ou cessão e o comprador não consegue obter a escritura definitiva, a adjudicação compulsória pode ser o instrumento adequado, inclusive pela via extrajudicial, se presentes os requisitos legais.
3. Usucapião
Em situações de posse qualificada e prolongada, a usucapião pode ser juridicamente viável. Esse caminho, porém, depende de requisitos próprios e não se aplica automaticamente a todo imóvel com recibo.
Por que esse tema importa tanto na prática?
Porque o problema costuma aparecer justamente quando a pessoa mais precisa da documentação em ordem.
É comum que a dificuldade surja na hora de:
- vender o imóvel;
- financiar;
- inventariar;
- partilhar;
- averbar construção;
- comprovar a propriedade com segurança.
Ou seja, o recibo pode ter servido por anos como prova informal da compra, mas a falta de regularização normalmente cobra seu preço no momento em que o imóvel precisa circular juridicamente.
Se o imóvel foi comprado apenas com recibo ou contrato particular, uma análise jurídica individualizada costuma ser o passo mais seguro para entender se a regularização pode ser feita por escritura, adjudicação compulsória, usucapião ou outra via adequada.
