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BANCÁRIO DO BANCO BRASIL TEM DIREITO AOS REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NAS DEMAIS VERBAS SALARIAIS

Apesar de rotulada de “semestral”, dando a ideia de que é paga uma vez a cada semestre, essa gratificação pode e deve ser incorporada ao salário, justamente porque, na realidade, é paga em parcelas mensais.


Trata-se de um direito previsto em norma coletiva, regulamento ou contrato.


Esse parcelamento mensal empresta à gratificação semestral uma natureza salarial e o art. 457, parágrafo 1º, da CLT prevê que as gratificações legais e comissões pagas pelo empregador devem integrar o salário.
É também um direito reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho que, em sua jurisprudência, considera que a gratificação semestral recebida mensalmente pelos empregados do Banco do Brasil tem natureza salarial.


Quais são as implicações dessa natureza salarial?

 

A verba passa a se incorporar ao salário do empregado bancário gerando consequentemente reflexos em todas as verbas salariais, como, por exemplo, horas extras, férias + 1/3, 13º salário, RSR, PLR, prêmios e aviso prévio.


Há, como se pode perceber, grande impacto financeiro quando a gratificação semestral deixa de ser considerada nas demais verbas salariais.


Quem tem direito?

 

Todo empregado do Banco do Brasil que recebe a gratificação semestral no contracheque.


Se você é aposentado há menos de dois anos também pode pleitear esse direito.


Qual o prazo para requerer?


O bancário que possui contrato ativo poderá pleitear esse direito a qualquer tempo para que se incorpore ao seu salário.


Para evitar mais perdas salariais é recomendado o ajuizamento da ação o mais rápido possível.


É importante ressaltar que o pedido das parcelas já vencidas só pode ser considerado sobre os últimos cinco anos.
Para o bancário cujo contrato já foi encerrado, seja por rescisão ou aposentadoria, o prazo máximo para requerer é de 2 anos contados da extinção do contrato.

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