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COMO FUNCIONA O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DO EMPREGADO BANCÁRIO?

Já explicamos aqui (artigo: O que é o adicional por tempo de serviço (ATS) e quem tem direito?) o que é o adicional por tempo de serviço e quem tem direito . Agora falaremos um pouco sobre o adicional por tempo de serviço do empregado bancário, especificamente dos bancos públicos.
 

Vamos retomar o conceito de ATS e explicar quais normas preveem o direito para os empregados de bancos públicos, Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Banco do Brasil (sociedade de economia mista). Além disso, falaremos sobre o posicionamento da Justiça do Trabalho a respeito do assunto.
 

 

O que é o adicional por tempo de serviço

 

O adicional por tempo de serviço (ATS) é um aumento salarial concedido ao colaborador em uma frequência pré-determinada, de acordo com o tempo de empresa.

 

A depender da frequência em que é pago, pode ser chamado de anuênio, quando o aumento é feito a cada 1 (um) ano a mais de trabalho, biênio, a cada 2 (dois) anos de trabalho, ou quinquênio, a cada 5 (cinco) anos trabalhados.

 

O valor é pago na forma de adicional, isto é, vem discriminado no contracheque de forma separada do salário padrão, em rubrica própria. Para exemplificar:
 

CONTRACHEQUE

RUBRICA

DESCRIÇÃO DA RUBRICA

VALOR

2002

2007

Salário padrão

Adicional por tempo de serviço

3.000,00

300,00

 

 

As empresas que optam por realizar o pagamento do ATS normalmente o fazem para reter talentos e diminuir a rotatividade de empregados, pois a mudança frequente no quadro de pessoal faz com que sejam necessários novos treinamentos e gera despesas com admissão e demissão de funcionários.

 

Onde está previsto o ATS dos bancários

 

O ATS dos bancários é previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) da categoria ou no regulamento interno do banco. Em alguns casos, há dupla previsão, isto é, tanto os instrumentos coletivos citados quanto os normativos internos preveem o benefício.

 

A Caixa Econômica Federal (CEF), por exemplo, regulamenta o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço em seus normativos internos, chamados RHs. Especificamente no RH que dispõe sobre a remuneração dos empregados, o RH 115, ela determina que o ATS, também chamado anuênio, deve ser pago a todos os empregados admitidos até 02/07/1998.

 

De acordo com a norma, o valor do adicional corresponde a 1% da soma do salário padrão mais o complemento do salário padrão, a cada ano trabalhado, limitado a 35%. Por exemplo, um empregado com 10 anos de trabalho receberá 10% ao mês e acrescentará mais 1% a cada ano a mais na Caixa, até o limite de 35 anos.

 

O Banco do Brasil, por outro lado, não possui nenhuma previsão atualmente sobre o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço. Ou seja, atualmente, ele não paga o adicional para nenhum de seus empregados, a menos que haja o ajuizamento de uma ação judicial.

 

Até 1983, o benefício era previsto nas normas internas do banco e pago em contracheque. A partir daquele ano, o anuênio (nomenclatura utilizada no Banco do Brasil para se referir ao adicional por tempo de serviço) passou a ser previsto nos Acordos Coletivos de Trabalho da categoria. Em 1999, o benefício foi extinto e o Banco do Brasil parou de pagá-lo.

 

No entanto, os empregados admitidos no Banco do Brasil antes da extinção ainda podem ter reconhecido o direito ao benefício em ação judicial com essa finalidade, hipótese em que o banco é obrigado a restabelecer o pagamento e a pagar os valores atrasados.

 

Quais os erros mais comuns no pagamento do ATS dos bancários

 

Os erros mais comuns no pagamento do ATS podem ocorrer tanto nos bancos públicos utilizados como exemplo no tópico anterior quanto nos bancos privados, caso também optem por realizar o pagamento do benefício.

 

Normalmente, o banco cria uma norma prevendo o pagamento do adicional por tempo de serviço, faz o pagamento durante determinado período, e depois decide extingui-lo. Quando age dessa forma, acaba por deixar de pagar o ATS para todos os empregados, mesmo os que já haviam sido admitidos nos quadros de empregados no período de vigência da norma interna.

 

O erro nesse caso é a supressão do benefício para todos. Embora a empresa seja livre para criar e extinguir suas próprias normas internas, ela não pode revogar vantagens concedidas espontaneamente aos seus empregados no curso do contrato de trabalho, sob pena de violar a lei por configurar alteração contratual lesiva.

 

O correto seria revogar a norma, mas continuar pagando o adicional por tempo de serviço a todos os empregados que foram admitidos na empresa no período em que vigorou o normativo. Apenas os empregados admitidos no período posterior à revogação não teriam mais direito ao ATS.

 

Outro erro comum é a utilização de base de cálculo incorreta para apuração do valor devido ao empregado.

 

Para ilustrar, vamos imaginar a situação dos bancários da Caixa Econômica Federal, cujos normativos internos preveem que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado a partir da incidência do percentual de 1% (um por cento) para cada ano trabalhado sobre o valor pago ao empregado a título de salário padrão e complemento do salário padrão.

 

Agora, imaginemos que nosso bancário hipotético foi admitido no ano de 2012, possui o cargo efetivo de Técnico Bancário, com salário padrão de R$ 3.000,00 (três mil reais), e exerce a função de Caixa, com uma gratificação de função no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

O banco, no entanto, realizou o cálculo do ATS de 2022 levando em conta apenas o valor pago a título de salário padrão, desprezando o valor da gratificação de função. Da seguinte forma:

 

ATS = 3.000 (salário padrão) X 0,10 (1% a cada ano de serviço - 10%)

ATS = 300,00
 

CONTRACHEQUE

RUBRICA

DESCRIÇÃO DA RUBRICA

VALOR

2002

2275

2007

Salário Padrão

Gratificação de função

Adicional por tempo de serviço

3.000,00

2.000,00

300,00

 

 

No caso hipotético acima, o valor da gratificação de função também deveria ter sido incluído na base de cálculo do ATS, porque se trata de um complemento salarial pago pelo empregador. E o normativo interno da empresa prevê que o ATS será calculado a partir da incidência do percentual sobre o valor do salário padrão MAIS o complemento do salário padrão.

 

O cálculo correto seria:

 

ATS = (3.000 [salário padrão] + 2.000 [grat. de função]) X 0,10 (10%)

ATS = 500,00
 

CONTRACHEQUE

 

RUBRICA

DESCRIÇÃO DA RUBRICA

VALOR

2002

2275

2007

Salário Padrão

Gratificação de função

Adicional por tempo de serviço

3.000,00

2.000,00

500,00

 

Nota-se que nosso bancário do exemplo acima teve um prejuízo mensal de R$ 200,00 (duzentos reais). Nesse caso, ele poderia entrar com uma ação judicial para requerer o pagamento da diferença devida, além de obrigar a empresa a realizar o cálculo da forma correta nos meses subsequentes.

 

Tudo isso, vale lembrar, deve ser analisado caso a caso, por um advogado trabalhista que conheça em profundidade as normas internas da empresa e os instrumentos coletivos da categoria.

 

O que fazer se não recebo o ATS como deveria

 

Se você acha que tem direito ao ATS, mas não está recebendo, ou tem dúvidas se o valor que recebe está sendo calculado corretamente, a primeira medida dever ser procurar um advogado trabalhista que conheça as negociações coletivas da sua categoria e os normativos internos da empresa.

 

Ele irá analisar o caso e te informar todas as medidas possíveis para solucioná-lo. Na maioria das vezes, se constatada a irregularidade, a medida mais eficaz é o ajuizamento de uma ação judicial na Justiça do Trabalho para resolver o problema.

 

Até quando posso ingressar com ação sobre o ATS

 

Enquanto estiver com o contrato de trabalho ativo, você poderá ajuizar a ação trabalhista pedindo a correção dos erros no pagamento do adicional por tempo de serviço a qualquer tempo. No entanto, só poderá cobrar os valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

 

Agora, caso o seu contrato de trabalho já tenha sido extinto. Isto é, se você já tiver sido desligado do banco, o prazo para ajuizamento da ação é de dois anos a contar da extinção do contrato de trabalho.

 

Em alguns casos, os prazos de dois e cinco anos podem ser aumentados ou podem ter o início contato a partir de datas diferente, como nas situações em que há ações coletivas sobre o mesmo assunto. Por isso é fundamental sempre procurar um profissional que atue especificamente na área trabalhista bancária e conheça as normas da categoria.

 

 

Em resumo

 

O adicional por tempo de serviço dos bancários normalmente é previsto nas normas internas da empresa ou nos instrumentos coletivos da categoria, Convenções Coletivas de Trabalho ou Acordos Coletivos de Trabalho.

 

Especificamente nos casos da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, é comum verificarmos erros no cálculo do adicional, o que permite ao empregado prejudicado ingressar com ação judicial para solucionar o problema e receber os valores em atraso.

 

O prazo para ajuizar a ação é de dois anos contados da data da extinção do contrato de trabalho para o empregado que já se desligou do banco. Para quem ainda tem contrato ativo, a ação pode ser ajuizada em qualquer data. Via de regra, a ação só pode reclamar os valores referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

 

Em caso de dúvidas ou suspeita de que o adicional por tempo de serviço está sendo pago de forma equivocada – ou se não é pago, quando deveria ser -, é imprescindível procurar um advogado trabalhista para avaliar o caso concreto e definir a melhor estratégia a se seguir.

 

Se você ainda tiver dúvidas sobre o assunto, fique à vontade para entrar em contato com nossa equipe e agendar uma consulta, atravé de nosso Whatsapp.

 

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