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APOSENTADORIA: REVISÃO DA VIDA TODA

O que é a revisão da vida toda?

 


A revisão da vida toda é uma nova forma de calcular a média de todos os salários que é utilizada para calcular o valor do benefício que aposentados ou pensionistas têm direito a receber.

 

Se você é aposentado ou pensionista do INSS ou conhece alguém que seja, deveria se perguntar se o seu benefício é pago corretamente, se todas as suas contribuições realizadas ao longo da vida foram consideradas no cálculo.

 

A ação de revisão de vida toda é uma oportunidade de corrigir eventuais erros e garantir um benefício mais juto e um futuro mais tranquilo para você que contribuiu.  

 

 

Quem pode reivendicar a revisão da vida toda?

 

As pessoas que contribuíram pela primeira vez ao INSS antes de 1999 e se aposentaram até novembro de 2019 tiveram o valor inicial de suas aposentadorias calculado com base apenas nas contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Essa regra foi estabelecida como uma transição na época.

 

Logo em seguida, uma alteração na legislação determinou que o cálculo do benefício considerasse todas as contribuições ao longo da vida do segurado, inclusive aquelas anteriores a julho de 1994.

 

Para algumas pessoas, a nova regra (definitiva) resultaria em um valor de aposentadoria mais benéfico do que a regra de transição.

 

Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível revisar o benefício previdenciário com base na regra definitiva, caso ela seja mais vantajosa do que a transitória.

 

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu favoravelmente à revisão dos benefícios para os segurados que foram prejudicados pela aplicação da regra de transição em detrimento da regra definitiva.

 

Na prática, é possível aumentar o valor da aposentadoria e receber os valores atrasados.

 

 

Qual o prazo prazo para a revisão dos benefícios

 

De acordo com a Lei n. 8.213/1991, o prazo decadencial para entrar com ação de revisão do benefício previdenciário é de 10 anos, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Depois de transcorrido esse prazo, via de regra, não é mais possível pedir a revisão da aposentadoria.

 

Por isso, é importante que os aposentados enviem a documentação para que seja realizada a análise da viabilidade da revisão. É necessário fazer um cálculo antes de entrar com o processo na justiça. Uma parcela significativa dos aposentados se beneficiaria da revisão..

 

Documentos necessários para a análise

 

Para realizar o cálculo e descobrir se a ação de revisão da vida toda será favorável, é necessário o envio dos seguintes documentos:

 

  • CNIS

 

  • Carta de concessão do benefício

 

  • Fotos da CTPS nas páginas que apresentem vínculos de emprego e alterações salariais anteriores a 1982.

 

  • Contracheques ou holerites anteriores a 1982

 

Tanto o CNIS quanto a Carta de Concessão podem ser extraídos diretamente do site do “Meu INSS” (https://meu.inss.gov.br/#/login).

 

As fotos da carteira de trabalho ou dos contracheques anteriores ao ano de 1982 são importantes porque o CNIS só registra os salários posteriores ao ano de 1982 e os salário anteriores são importantes para o recálculo do benefício.

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