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O QUE É O ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA E QUEM TEM DIREITO?

No artigo de hoje, abordaremos uma verba trabalhista muito comum para empregados que lidam com o manuseio de valores: cédulas, cheques e até outras formas de expressão pecuniária, como joias e objetos de valor.

 

Ao final da leitura, você terá aprendido o que é o adicional de quebra de caixa e será capaz de identificar se possui direito a recebê-lo ou de restabelecer o pagamento, caso já o tenha recebido em algum momento de sua carreira.

 

 

O que é quebra de caixa

 

Quebra de caixa é o termo utilizado para descrever a diferença negativa entre o valor registrado no caixa de uma empresa e o valor que deveria estar lá de acordo com o controle de vendas e movimentações financeiras.

 

Em outras palavras, a quebra de caixa ocorre quando há uma perda ou um desvio de dinheiro do caixa da empresa que não pode ser explicado pelas transações registradas.

 

A quebra de caixa pode ser causada por erros de registro, furtos ou roubos, entre outros motivos. Por isso, é importante que as empresas tenham medidas de controle e segurança adequadas para evitar a ocorrência de quebras de caixa.

 

O que é o adicional de quebra de caixa

 

O adicional de quebra de caixa é uma verba adicional que é paga aos funcionários que trabalham no setor financeiro de uma empresa, como caixas de banco, por exemplo. Esse valor é destinado a compensar possíveis diferenças encontradas no fechamento do caixa ao final do expediente.

 

O adicional de quebra de caixa é um direito dos funcionários que lidam com valores em geral (dinheiro, cheques ou joias, por exemplo), e seu valor pode variar de acordo com a empresa e o sindicato que representa a categoria. Em geral, o adicional representa uma porcentagem sobre o salário base do funcionário e é pago mensalmente junto com o salário padrão.

 

A seguir, veja como o adicional é registrado no contracheque:

 

CONTRACHEQUE

RUBRICA

DESCRIÇÃO DA RUBRICA

VALOR

2002

2007

Salário padrão

Quebra de caixa

3.000,00

300,00

 

 

No entanto, é importante ter em mente que nem todas as empresas são obrigadas a pagar o adicional de quebra de caixa. O pagamento do adicional é regulamentado por acordos e convenções coletivas - através da negociação entre os sindicatos de empregados e empregadores de cada categoria – ou nos regulamentos internos da empresa.

 

Como saber se tenho direito ao adicional de quebra de caixa

 

Primeiramente, sempre verifique o seu contracheque para saber se já recebe algum valor a esse título. Como dito anteriormente, o valor é pago em rubrica própria, isto é, de forma separada do valor do salário padrão.

 

Se identificar nos contracheques que recebeu o adicional de quebra de caixa por um período e depois deixou de recebê-lo, procure um advogado trabalhista para saber se você tem direito ao restabelecimento do benefício. Isso ocorrerá se a alteração for considerada alteração contratual lesiva, ilegal.

 

Pergunte a outros colegas de trabalho que também realizam o manuseio de dinheiro, cheques ou joias se eles recebem ou já receberam a quebra de caixa. Em caso positivo, você já saberá que a empresa em que trabalha paga o adicional e poderá verificar se você também tem direito de recebê-lo.

 

A empresa não pode, sem justo motivo, pagar o benefício a um empregado e não a outro que esteja submetido às mesmas condições de trabalho, sob pena de ser considerado tratamento discriminatório.

 

Se é o seu caso, você pode entrar em contato com nossa equipe para obter mais informações e orientações de como proceder,  através de nosso Whatsapp.

 

Caso você nunca tenha recebido o benefício em contracheque, procure o sindicato da categoria a que você pertence para saber se alguma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) prevê o pagamento do adicional de quebra de caixa. Em caso positivo, pergunte se a sua empresa e a sua função estão abrangidas por aquela norma.

 

Se não houver previsão do direito nas normas coletivas do sindicato, você ainda pode analisar o seu contrato individual de trabalho e os regulamentos internos da empresa. Se a dúvida persistir, procure um advogado trabalhista para verificar a sua situação. Nossa equipe está preparada para te auxiliar, entre em contato através de nosso Whatsapp.

 

Qual o valor do adicional de quebra de caixa

 

O valor pode variar de acordo com os regulamentos interna da empresa, a categoria profissional e com as negociações estabelecidas entre os sindicatos de empregados e empregadores de cada setor. Não há um valor único estabelecido em lei para o adicional de quebra de caixa.

 

Em geral, o valor do adicional pode variar de 10% a 30% do salário base do funcionário, podendo ser fixo ou variável de acordo com o volume de dinheiro que o empregado manuseia. Por isso, é importante consultar as normas coletivas da categoria e os regulamentos internos da empresa.

 

Por que devo me preocupar se tenho direito ao adicional de quebra de caixa?

 

Receber o adicional de quebra de caixa pode trazer algumas vantagens para os funcionários que lidam com dinheiro em espécie, tais como:

 

  1. Compensação financeira: os empregados que lidam com o caixa normalmente estão sujeitos a repor, do próprio bolso, as diferenças eventualmente constatadas ao final do dia, após o fechamento. Por isso, o adicional de quebra de caixa é uma forma de compensar esse risco.

 

  1. Reconhecimento do trabalho: o pagamento do adicional também é uma forma de reconhecimento do trabalho dos funcionários que lidam com valores em dinheiro e que têm a responsabilidade de manter o caixa da empresa em ordem.

 

  1. Estímulo à segurança: ao receber o adicional de quebra de caixa, os funcionários podem se sentir mais incentivados a seguir as normas e procedimentos de segurança para evitar perdas ou desvios de dinheiro no caixa da empresa.

 

  1. Aumento na motivação: o adicional de quebra de caixa pode contribuir para aumentar a motivação dos funcionários, que se sentem mais valorizados e reconhecidos pelo trabalho que realizam.

 

Em resumo

 

Quebra de caixa é a expressão utilizada para designar as diferenças de valores constatadas ao final do expediente, depois de conferir o valor contido no caixa e o resultado de todas as operações financeiras (pagamentos e recebimentos) realizadas ao longo do dia.

 

Normalmente, os empregados que trabalham com manuseio de valores – em cédulas, cheques ou joias – são obrigados a repor, do próprio bolso, eventuais faltas de caixa constatadas na sua estação de trabalho.

 

Por isso, algumas empresas realizam o pagamento do adicional de quebra de caixa, para que o empregado tenha uma compensação financeira pelo risco que assume no dia a dia de suas atribuições.

 

O direito pode ser previsto nas normas coletivas da categoria, no contrato individual de trabalho ou nos regulamentos internos da empresa.

 

Em caso de dúvidas ou suspeita de que o adicional de quebra de caixa está sendo pago de forma equivocada – ou se não é pago, quando deveria ser -, é imprescindível procurar um advogado trabalhista para avaliar o caso concreto e definir a melhor estratégia a se seguir.

 

Se você ainda tiver dúvidas sobre o assunto, fique à vontade para entrar em contato com nossa equipe e agendar uma consulta,  através de nosso Whatsapp.

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