O Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados da Caixa Econômica Federal, bem como normas internas do próprio banco, estabelecem que bancários que atuam no caixa ou em atividades de digitação devem usufruir de um intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.

O objetivo dessa pausa é proteger a saúde física e mental, prevenindo doenças ocupacionais como LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), comuns entre trabalhadores que passam horas digitando e atendendo clientes sem descanso.
Na rotina das agências, esse intervalo raramente é concedido.
Muitos empregados assinam termos mensais como se tivessem usufruído da pausa, mas continuam trabalhando normalmente sem qualquer interrupção.
Esse descumprimento já foi reconhecido pela Justiça do Trabalho como ilegal. Diversas decisões afirmam que o bancário da Caixa, que atua no caixa ou em atividades de digitação, tem direito ao pagamento do intervalo de 10 minutos como hora extra.
REFLEXOS FINANCEIROS
O não cumprimento do intervalo pode gerar:
Pagamento das horas extras correspondentes (10 minutos a cada 50 trabalhados).
Reflexos em 13º salário, férias + 1/3, FGTS, PLR, Descanso Semanal Remunerado, entre outros
Indenização retroativa pelos últimos 5 anos (prazo prescricional trabalhista).
COMO REIVINDICAR ESSE DIREITO
Bancários da Caixa que se identificam com essa situação podem buscar a Justiça para cobrar a indenização.
A comprovação é feita por meio de normas internas da Caixa, acordos coletivos e depoimentos sobre a rotina de trabalho.
O direito ao intervalo de 10 minutos é uma proteção assegurada ao bancário da Caixa e não pode ser negligenciado.
A sua observância representa respeito à saúde do trabalhador e ao cumprimento das normas coletivas e internas.
